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terça-feira, 18 de abril de 2023

INSS: STF confirma revisão da vida toda para aposentados

 

Vão ter direito à revisão da vida toda, os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios calculados com base no artigo 3º da Lei 9.976/1999


Nesta quinta-feira (13), o STF (Supremo Tribunal Federal) publicou o acórdão da decisão sobre a “revisão da vida toda” do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As ações que estavam paradas na Justiça vão poder ser retomadas.


Acórdão é uma decisão final ou sentença que, quando atribuída por uma instância superior, vale como um modelo para resolver casos ou situações análogas.


Revisão da Vida Toda

No ano passado, no dia 1º de dezembro, o STF reconheceu a “revisão da vida toda”, foram 6 votos a 5, com isso, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida. 


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Quais benefícios tem direito a revisão da vida toda?

Qualquer segurado que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos até 13/11/2019, desde que não tenha passado 10 anos da data do início do benefício vão ter direito a revisão:


Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

Aposentadoria por Idade;

Aposentadoria Especial;

Aposentadoria por Invalidez;

Auxílio Acidente;

Auxílio-Doença;

Pensão por Morte;

Salário Maternidade.

Para os especialistas, a revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.


Vão ter direito à revisão da vida toda, os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios calculados com base no artigo 3º da Lei 9.976/1999, até o dia 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a nova Reforma da Previdência.


Porém, é necessário que o segurado tenha contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, tendo em vista que o foco da revisão é nos segurados que tiveram as maiores contribuições anteriores a esta data.


Para o Supremo, o segurado do INSS tem direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.


“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei nº 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC nº 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.Decisão do STF

A decisão do STF favorece todas as ações judiciais semelhantes. Desta forma, processos que estavam parados esperando uma decisão, vão voltar a tramitar. Sendo assim, o trabalhador vai poder entrar com uma ação na Justiça a fim de requerer o seu direito.


O INSS tinha pedido ao STF a suspensão de todas as ações da “revisão da vida toda” no país. O pedido foi enviado na segunda-feira, 27 de março.


A autarquia alegou que não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. Segundo estimativa do INSS, o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.


Uma das dificuldades apresentadas foi que os sistemas atuais do Dataprev não preveem o cálculo considerando salários anteriores a julho de 1994, sendo necessárias mudanças tecnológicas que viabilizem o procedimento.

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