Segunda-feira (8), foi o prazo estabelecido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para o Hurb comprovar se tem condições financeiras para arcar com os pagamentos dos pacotes de viagens vendidos pela empresa
A crise enfrentada pela agência de viagens on-line Hurb (antigo Hotel Urbano) desencadeou um grande número de reclamações de consumidores/as em todo o país pelos canais de atendimento dos Procons. Na Bahia, a situação não é diferente. A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), aponta que, até abril deste ano, foram registradas 220 queixas de baianos/as relacionadas à empresa de turismo.
As demandas chegaram pelo aplicativo ‘Consumidor.gov’, onde o crescimento no número de reclamações contra a Hurb foi superior a 100% no comparativo com o ano anterior. Ao longo de todo o ano de 2022, a empresa foi alvo de 225 queixas. Entre os fatores que motivaram as reclamações estão oferta não cumprida, serviço não fornecido, venda e publicidade enganosa, falta de reembolso, demora e dificuldade no atendimento, atraso e retenção de valores pagos. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) estabeleceu o prazo até ontem (8), para o Hurb comprovar se tem condições financeiras para arcar com os pagamentos dos pacotes de viagens vendidos pela empresa.
A diretora de Atendimento do Procon-BA, Adriana Menezes, estimula as pessoas prejudicados/as pelo Hurb a procurar os canais de atendimento do Procon-BA e formalizar a queixa. “O Procon registra a reclamação do consumidor, visando uma solução para o problema em até 10 dias. Caso a reclamação não seja resolvida no prazo, o Procon notifica a empresa para que, em audiência e na presença de um advogado conciliador, se busque a solução pretendida pelo consumidor. Em caso de danos materiais ou morais, a vítima pode ingressar com queixa junto ao poder judiciário, e o Procon-BA tentará solucionar administrativamente, por meio de audiência de conciliação”, explica Menezes.
Entretanto, ela chama a atenção para a importância de se ter cautela na hora de adquirir o pacote ou quaisquer outros produtos. “Conferir tudo que foi ofertado/negociado (passagem e a hospedagem) e assegurar que a empresa fez todas as reservas contratadas. Assim, o consumidor evita surpresas e dores de cabeça na véspera ou durante a viagem”, alerta a diretora.
O reembolso é um direito que pode ser requerido caso o contrato não seja cumprido. “O consumidor tem direito ao reembolso. Mas isso depende de cada caso e tipo de contratação. Porém, o prazo para reembolso deve ser feito de imediato. Ainda assim, é bom lembrar que, em regras gerais, deve ser obedecido o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, que prevê o arrependimento da compra”, reitera a diretora.
Além da plataforma www.consumidor.gov.br, as denúncias também podem ser encaminhadas através do aplicativo PROCON BA MOBILE ou por E-mail: denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br .
Foto: Divulgação
0 comentários :
Postar um comentário