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domingo, 19 de maio de 2024

Lula sanciona volta da cobrança do DPVAT, mas veta multa


Lula sanciona volta da cobrança do DPVAT, mas veta multa por não pagamento


O presidente Lula A expectativa é para que a cobrança seja retomada em 2025 para todos que possuem carros e motos.


O projeto de lei que recria o seguro obrigatório para vítimas de acidente de trânsito, conhecido como DPVAT e agora rebatizado para SPVAT.


Durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, líderes governistas calculavam que o valor a ser pago pelos motoristas deveria ser de entre R$ 50 e R$ 60.


A definição sobre o total a ser pago e a confirmação do calendário de pagamento ainda serão regulamentados.


Dois artigos que propunham multa e infração grave para quem não pagasse o seguro foram vetados pelo Palácio do Planalto.


A expectativa é para que a cobrança seja retomada em 2025 para todos que possuem carros e motos.


O projeto de lei que recria o seguro obrigatório para vítimas de acidente de trânsito, conhecido como DPVAT e agora rebatizado para SPVAT.


Durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, líderes governistas calculavam que o valor a ser pago pelos motoristas deveria ser de entre R$ 50 e R$ 60.


A definição sobre o total a ser pago e a confirmação do calendário de pagamento ainda serão regulamentados.


Dois artigos que propunham multa e infração grave para quem não pagasse o seguro foram vetados pelo Palácio do Planalto.


Na justificativa, o governo afirma entender que a penalidade “contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – SPVAT ao classificar a conduta como infração grave, que ensejará a aplicação de multa cujo valor atual é R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos)”.


O governo também alega que o projeto de lei já prevê que para ter o veículo licenciado, poder fazer a transferência para outros condutores ou dar baixa no registro, é obrigatório que o SPVAT esteja quitado.


Segundo a proposta, a cobertura do seguro poderá abranger:


I – indenização por morte;

II – indenização por invalidez permanente, total ou parcial;

III – reembolso de despesas com:

a) assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente;

b) serviços funerários; e

c) reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.


O projeto de lei sancionado faz modificações no atual modelo de arcabouço fiscal para permitir que o governo aumente os gastos em cerca de R$ 15,7 bilhões em 2024.


O valor foi negociado com o Congresso durante a tramitação de vetos do presidente Lula e um acordo final para recompor cerca de R$ 3,6 bilhões em emendas parlamentares.


Durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, líderes governistas calculavam que o valor a ser pago pelos motoristas deveria ser de entre R$ 50 e R$ 60.

Dois artigos que propunham multa e infração grave para quem não pagasse o seguro foram vetados pelo Palácio do Planalto.

Na justificativa, o governo afirma entender que a penalidade “contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – SPVAT ao classificar a conduta como infração grave, que ensejará a aplicação de multa cujo valor atual é R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos)”.

O governo também alega que o projeto de lei já prevê que para ter o veículo licenciado, poder fazer a transferência para outros condutores ou dar baixa no registro, é obrigatório que o SPVAT esteja quitado.

Segundo a proposta, a cobertura do seguro poderá abranger:

I – indenização por morte;
II – indenização por invalidez permanente, total ou parcial;
III – reembolso de despesas com:
a) assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente;
b) serviços funerários; e
c) reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.

Com informação CNN

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