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domingo, 30 de junho de 2024

O que muda na decisão do STF sobre descriminalização da maconha


 Advogado explica o que muda na decisão do STF sobre a descriminalização da maconha


Um dos marcos da decisão do STF é que o porte de até 40 gramas da substância ou até seis plantas não será considerado crime


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal no Brasil. A decisão, anunciada na última quarta-feira (26/06), estabelece que a posse de até 40 gramas da substância ou de até seis plantas não será considerada crime, alterando significativamente o entendimento do artigo 28 da Lei 11.343/06, conhecida como Lei Antidrogas.


Segundo o advogado especialista em direito civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo, o debate sobre o Recurso Extraordinário 635.659 traz uma mudança importante na aplicação da Lei Antidrogas. “Quem estiver com a droga para uso pessoal, ao invés de enfrentar punições na esfera criminal, estará sujeito a penas administrativas, como prestação de serviços comunitários e participação em programas educativos”, explica.


A decisão do STF visa fornecer uma definição clara sobre a quantidade de drogas que diferencia o uso pessoal do tráfico, que tem pena de cinco a 20 anos de reclusão. “Antes da decisão, como não havia regulamentação sobre a quantidade, duas pessoas em situações diferentes, mas com a mesma quantidade, poderiam sofrer sanções completamente opostas. Ficava a critério da autoridade policial”, esclarece o advogado.


O advogado reforça que a descriminalização não pode ser confundida com a legalização da maconha. Enquanto a descriminalização trata de não interpretar a posse da maconha como crime, a legalização tornaria a posse e o consumo totalmente liberado no país. “Isso marca um avanço significativo no debate sobre drogas no Brasil, com repercussões importantes para o sistema de justiça criminal e as políticas de saúde pública. Contudo, a legalização da maconha ainda requer futuras discussões e aprovações legislativas pelo Congresso Nacional”, afirma Roberto.


Crédito da foto: Freepik

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