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quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Justiça reconhece direito de herdeiros a FGTS de trabalhador morto


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que herdeiros têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um trabalhador falecido, mesmo que não recebam pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – benefício pago aos dependentes. Até então, o direito ao saque do FGTS era reconhecido apenas os dependentes listados junto à Previdência Social.

A Segunda Câmara de Direito Privado determinou que uma viúva divida o valor de 217.828,31 reais do FGTS com três filhos do falecido. Ela tem 10 dias, a partir da data de publicação da sentença, para acatar a decisão.
Familiares de trabalhadores mortos podem sacar o dinheiro depositado na conta inativa do FGTS a qualquer momento. Podem realizar a transação dependentes que têm o nome informado na “Relação de Dependentes” da Previdência Social.
Na decisão desta quinta-feira, a Justiça definiu que filhos têm direito ao FGTS por tratar-se de um patrimônio do falecido, e não de um benefício, como é o caso da pensão por morte. Durante o processo, a viúva havia alegado que não deveria compartilhar o valor do FGTS por ser a única dependente declarada pelo INSS.

Segundo a desembargadora Maria Helena Póvoas, “a tese de que apenas os dependentes habilitados perante a Previdência têm direito ao recebimento do FGTS vai de encontro ao direito de herança dos filhos maiores, sendo discriminatória em relação aos sucessores”.
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