Uma
ação que aliará economia e sustentabilidade e que deverá, inclusive,
impactar positivamente na geração de emprego e renda em Salvador foi
lançado nesta quinta-feira (20) pela Prefeitura. É o IPTU Amarelo,
certificação sustentável que vai incentivar
proprietários de residências e condomínios de casas a implantarem o
sistema de geração de energia solar fotovoltaica. Os detalhes da ação
foram anunciados no Palácio Thomé de Souza pelo prefeito ACM Neto, que
assinou o decreto de implantação do incentivo fiscal
acompanhado de secretários municipais, representantes dos setores
imobiliário e de energia solar, além da imprensa.
A iniciativa é gerenciada pela Secretaria Cidade Sustentável e
Inovação (Secis), em parceria com a Secretaria Municipal da Fazenda
(Sefaz) e a Coelba, e é uma das ações do programa Salvador 360, eixo
Cidade Sustentável. “Esse eixo foi um dos mais desafiadores
e ambiciosos da Prefeitura. As iniciativas chegam à maturidade em boa
hora e muitas serão entregues até 2020. Antes da implantação do IPTU
Amarelo, foram solicitados muitos estudos para saber o impacto desta
ação para a cidade. Agora, coroamos o incentivo
fiscal aliado com a sustentabilidade através do IPTU Amarelo”,
salientou ACM Neto.
A construção do IPTU Amarelo contou com a participação de entidades
como a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). O
presidente da entidade, Rodrigo Sauaia, relembrou o esforço para que
Salvador pudesse se conectar com a tecnologia
a serviço do cidadão e do poder público. “Este é o começo de uma nova
trajetória em energia solar fotovoltaica, que vai trazer diversos
benefícios para a cidade, a exemplo da atração de novas empresas,
geração de empregos para a população e redução de gastos
para os cidadãos. Salvador é privilegiada por possuir uma das melhores
qualidades de luminosidade do Brasil e do mundo”, completou.
Como funciona – Com o IPTU Amarelo, o cidadão vai ganhar
descontos no imposto de acordo com a produção e o consumo do sistema de
energia fotovoltaica da residência. O funcionamento deverá ocorrer da
seguinte maneira: o proprietário da unidade imobiliária
que possua ou deseje instalar o sistema de geração própria de energia
solar fotovoltaica deverá aderir ao programa para ter direito ao
desconto.
A energia fotovoltaica produzida pelo sistema deverá corresponder a
um percentual mínimo consumido pelo imóvel, que será enquadrado em uma
das três categorias: Ouro, Prata ou Bronze. Para a categoria Ouro, por
exemplo, é necessário que a geração de energia
fotovoltaica seja correspondente a, no mínimo, 90% do que é consumido. O
desconto, neste caso, será de 10% no valor do IPTU.
A categoria Prata é destinada a sistema de geração de energia
fotovoltaica correspondente a, no mínimo, 70% do consumo, com desconto
de 7% no imposto. Por fim, a categoria Bronze vai englobar sistema de
geração de energia fotovoltaica que corresponda a,
no mínimo, 50% do que é consumido. O desconto será, então, de 5% no
valor do IPTU.
O benefício fiscal terá vigência a partir de 1º de janeiro do ano
seguinte ao de emissão do certificado, caso o mesmo seja concedido até o
mês de outubro. Quem recebe outros benefícios, a exemplo do IPTU Verde,
não terá direito ao IPTU Amarelo.
Critérios e documentação – No caso de unidades imobiliárias
que desejem instalar o sistema ou que o mesmo opere por um período
inferior a um ano, será necessário completar três meses de operação,
além de apresentar o projeto e o memorial descritivo
do sistema para só então ser verificado o percentual de utilização de
energia solar fotovoltaica e correspondente categoria de enquadramento.
O proprietário do imóvel que cumpra as exigências e desejar obter o
IPTU Amarelo deverá apresentar à Secis os seguintes documentos:
Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais; Certidão Negativa
de Débitos, referentes às contas de energia elétrica
da unidade imobiliária, emitido pela Coelba; Relatório de Faturamento
de Micro Geração emitido pela Coelba; Declaração de Conexão do Sistema
de Geração para Compensação de Energia emitida pela Coelba; e
Autorização de Fornecimento de Informações do Sistema
de Micro Geração, emitida pelo requerente. Todos os dados serão
analisados em conjunto pela Secis e Coelba e, caso os critérios sejam
atendidos, será concedido o certificado e correspondente desconto no
valor do IPTU.
Cadeia produtiva e sustentável – De acordo com o secretário
da Secis, André Fraga, o IPTU Amarelo permitirá também a geração de
emprego e renda em Salvador, a partir da ampliação da cadeia em torno da
energia sustentável. “Já há muitas empresas
na cidade que oferecem o serviço. É uma cadeia que vem crescendo muito e
que, com o IPTU Amarelo, deverá incentivar ainda mais essa cadeia e
gerar emprego e renda a partir de negócios sustentáveis: empresas de
energia solar, instalação, manutenção, projeto.
A intenção é impulsionar um círculo em torno dessa energia renovável
para que a cidade possa, além de energia, também gerar emprego, renda e
negócios”, afirmou.
Ele complementou que o aumento da oferta vem reduzindo
gradativamente os custos com a implantação do sistema de energia solar
fotovoltaica em imóveis. Novas linhas de financiamento com juros mais
baixos, ofertadas a pessoas físicas por instituições como
o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Banco
do Nordeste (BNB), e novas modalidades de contratação do serviço por
empresas em prazos maiores também tornam mais acessível a adoção desse
sistema. A vida útil das placas solares fotovoltaicas
varia de 15 a 20 anos.
“Além disso, temos um compromisso global com a agenda de mudanças
climáticas e gerar energia renovável é uma ação importante dentro dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU (Organização das
Nações Unidas). Essa iniciativa contribui para
a cidade entrar de vez nessa onda, para a criação de novas funções e
cargos nas empresas. Antes mesmo do lançamento, já estamos sendo
bastante procurados pelos cidadãos sobre o IPTU Amarelo”, disse o
titular da Secis. Além de Salvador, apenas a capital do
Tocantins, Palmas, possui iniciativa semelhante.
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