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sábado, 25 de abril de 2020

AGU pede urgência na análise de embargos sobre respeito a normas sanitárias gerais

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta quarta-feira (22/04) urgência na análise dos embargos de declaração que apresentou à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes sobre a competência dos entes federados para adotar medidas de enfrentamento à Covid-19. Na nova solicitação, a AGU reforça a necessidade de esclarecimentos para garantir que os governos de estados, Distrito Federal e municípios observem diretrizes gerais editadas pela União no combate à pandemia.

A AGU defende que os parâmetros jurídicos básicos sob os quais devem ser adotadas as soluções locais para o tema foi estabelecida por meio da Lei Federal nº 13.979/2020 e diretrizes normativas produzidas pelo Ministério da Saúde. Mas alerta que, de forma contrária a essas normas gerais, autoridades estaduais e municipais têm aplicado medidas sancionatórias desproporcionais.

A Advocacia-Geral sustenta que a observância das diretrizes gerais com base em avaliações de risco e boletins epidemiológicos auxilia a correta dosagem sancionatória das medidas sanitárias, que devem ser aplicadas com parcimônia, sob o risco de haver um cerceamento excessivo das liberdades pessoais e um punitivismo injustificado.

Segundo a Advocacia-Geral da União, o respeito a tais diretrizes contribui para evitar possíveis excessos e uma atuação persecutória desproporcional por parte das autoridades, o que já tem sido observado em alguns locais, a exemplo da prisão de pessoas que se encontravam em situações sem qualquer risco concreto para terceiros, circulando em ruas, praças ou praias de forma isolada.

Competência concorrente

O pedido da AGU foi feito no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672, movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar reconhecendo a competência concorrente dos governos estaduais e distrital na adoção de medidas restritivas durante a pandemia.

Mas a AGU lembra não haver ato normativo federal específico autorizando o bloqueio de circulação das pessoas em locais como praias, por exemplo – e sim orientações de distanciamento geral –, mas mesmo assim governos locais têm editado decretos interditando a presença de pessoas sem “qualquer consideração pelas competências da União”, ainda mais se tratando de um bem federal.

A União ainda esclarece que, de acordo com parâmetros editados pelo governo federal com o intuito de diminuir a velocidade de propagação do novo coronavírus, somente em casos de risco extremo as autoridades locais deveriam considerar a adoção do chamado lockdown, aplicando quarentena com controle de pontos de entrada e de saída da região. Segundo a AGU, a determinação das medidas deve levar em conta condicionantes de avaliação de risco como acesso a equipamentos de saúde, recursos humanos e leitos em hospitais.

Como exemplo de parâmetro sanitário de caráter geral que tem sido descumprido de forma “excessivamente punitiva” por algumas autoridades locais, a AGU cita o Boletim Epidemiológico nº 8, de 9 de abril de 2020, que prevê: “A mesma política restritiva em locais de nível de risco diferente não trará benefício à população dos locais de menor risco e, ainda por cima, trará o desgaste inevitável de medidas restritivas antes do momento em que as mesmas sejam efetivas para conter a transmissibilidade”.

Critérios científicos

A Advocacia-Geral da União conclui o pedido ressaltando que, diferentemente de arbitrariedades que têm sido praticadas localmente como fechamento de rodovias federais, portos e aeroportos, todas as medidas normativas adotadas pela União estão respaldadas em critérios técnico-científicos e são dotadas de razoabilidade.

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