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segunda-feira, 27 de novembro de 2023

Vistorias de táxis em Salvador são prorrogadas até 15 de dezembro

 

Vistorias de táxis em Salvador são prorrogadas até 15 de dezembro 

  

Os taxistas regulamentados de Salvador que ainda não realizaram a vistoria obrigatória anual terão mais uma oportunidade de fazer a regularização junto ao município. A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), através da Coordenação de Transportes Especiais (Cotae), prorrogou para o dia 15 de dezembro o prazo para que os autorizatários façam o procedimento – o prazo terminaria na última sexta-feira (17). 


Cerca de 4,3 mil taxistas já realizaram a vistoria para este ano, e aproximadamente 1,5 mil seguem com o procedimento pendente. Para facilitar o acesso ao serviço, o novo calendário foi dividido de acordo com o número dos alvarás, não sendo necessário realizar agendamento prévio para o atendimento. O procedimento será realizado de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h30, na sede da Cotae, nos Barris. 


A partir desta segunda-feira (20) e nas segundas subsequentes (27/11, 4/12 e 11/12), os veículos com alvará terminado em 0 e 1 deverão fazer a vistoria, enquanto às terças-feiras (21/11, 28/11, 5/12 e 12/12), será a vez dos alvarás terminados em 2 e 3. Nas quartas (22/11, 29/11, 6/12 e 13/12), é a vez dos alvarás terminados em 4 e 5. 


Os alvarás terminados em 6 e 7 e em 8 e 9 deverão comparecer para a vistoria às quintas (23/11, 30/11, 7/12 e 14/12) e sextas-feiras (24/11, 1º/12 e 15/12), respectivamente. A única exceção é para a quinta-feira, dia 7 de dezembro, quando serão atendidos os alvarás de final 6 a 9, em função do feriado do dia 8 de dezembro, em celebração à Nossa Senhora da Conceição, padroeira da Bahia, que cairá na sexta-feira. 


Aqueles que não realizarem o procedimento obrigatório na data prevista, deverá acessar o site agendamentomobilidade.salvador.ba.gov.br e agendar o serviço. Aqueles que não realizarem a vistoria na data prevista no calendário para cada alvará serão considerados irregulares e poderão sofrer as penalidades administrativas previstas na lei. 



Foto: Jefferson Peixoto/Secom PMS 


Ascom/Semob 


 


 


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