
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, habeas-corpus para o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusado pela morte de Isabella de Oliveira Nardoni. Eles respondem por homicídio triplamente qualificado e fraude processual.
Os advogados de defesa pediam que os réus, pai e madrasta da menina Isabella, respondessem o processo em liberdade. E também que fosse anulado despacho do juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Júri de São Paulo, aceitando a denúncia contra os Nardoni, o que também foi negado pelo TJ. A defesa alegava que o juiz extrapolou ao opinar sobre o casal.
A decisão, de mérito, foi tomada pelos desembargadores Caio Eduardo Cangaçu de Almeida (relator), Luis Soares de Mello Neto e Euvaldo Chaib Filho. De acordo com Caio Cangaçu, que já havia negado habeas corpus aos réus, "a violência do crime é suficiente para manter o casal preso em nome da ordem pública".
Os advogados de defesa pediam que os réus, pai e madrasta da menina Isabella, respondessem o processo em liberdade. E também que fosse anulado despacho do juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Júri de São Paulo, aceitando a denúncia contra os Nardoni, o que também foi negado pelo TJ. A defesa alegava que o juiz extrapolou ao opinar sobre o casal.
A decisão, de mérito, foi tomada pelos desembargadores Caio Eduardo Cangaçu de Almeida (relator), Luis Soares de Mello Neto e Euvaldo Chaib Filho. De acordo com Caio Cangaçu, que já havia negado habeas corpus aos réus, "a violência do crime é suficiente para manter o casal preso em nome da ordem pública".
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