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terça-feira, 17 de junho de 2008

Imóvel popular

Os interessados em comprar imóveis populares, cujo valor não ultrapasse R$14,5 mil, vão pagar a partir de agora apenas 1% do Imposto de Transmissão Inter-Vivos (ITIV), cuja alíquota é de 3% para as operações de compra e venda de imóveis em geral. A redução da alíquota para os imóveis considerados populares acaba de ser regulamentada pela Prefeitura de Salvador, através do Decreto 18.344/2008. A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) alerta que o valor unitário de comercialização do imóvel será sempre avaliado por técnicos da prefeitura. Outros dois pré-requisitos também precisam ser atendidos, simultaneamente: o imóvel deve ser destinado exclusivamente para fins residenciais e ter área construída privativa limitada a 70 metros quadrados.

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