Decisões como a do juiz Maurício Garibe, da 1ª Vara Criminal de Jundiaí, a 58 km de São Paulo, que no último dia 11 inocentou três motoristas que haviam sido reprovados em teste do bafômetro na Rodovia Anhanguera em blitze nos dias 29 e 30 de junho, colocam cada vez mais em xeque a aplicabilidade da Lei 11.705/08, mais conhecida como Lei Seca, em vigor há menos de um mês. Ainda, o diretor jurídico da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Percival Maricato, conseguiu no Tribunal de Justiça de São Paulo uma liminar que lhe dá o direito de não se submeter ao teste. Maricato foi beneficiado pelo direito de não produzir provas contra si, garantido ao indivíduo pela Constituição brasileira. No documento, o desembargador Márcio Franklin Nogueira argumenta que a lei pune da mesma forma o motorista embriagado e aquele que bebeu apenas uma pequena dose, com o perfeito domínio de seus reflexos. De acordo com o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB – Ba, Arjones Abril Neto, a medida, embora a nova lei esteja surtindo um efeito social bastante positivo, se levado em consideração a redução do número de vítimas de traumas por acidente de trânsito em 62% desde a sua implementação nos hospitais públicos da cidade, do ponto de vista jurídico precisa de mecanismos menos agressivos na sua aplicação.
quarta-feira, 16 de julho de 2008
Decisões judiciais contra o bafômetro contraria Lei Seca
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
1 comentários :
Difícil acreditar que até o judiciário esteja contra a preservação da vida. Magistrados a favor do beber e dirigir certamente, não poderiam estar na posição em que se encontram. Decepcionante e lamentável sob todos os aspectos.
José Luiz Britto Bastos
Postar um comentário