Conforme a Lei 7.470/2008 a advertência deve conter a frase “Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho tutelar”, em caixa alta, com tamanho de 10x05 cm. Nas versões on-line das publicações o banner ou janela popup deverão ter um hiperlink para o site do Juizado da Infância e Juventude em Salvador. Nesse caso o tamanho não poderá ser inferior a 3,5 a 4,0 cm, colocado na parte superior da página da Internet. O não cumprimento da determinação obriga o jornal a veicular publicidade de meia página, referente a exploração sexual. A lei será regulamentada em 60 dias.
sexta-feira, 18 de julho de 2008
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
0 comentários :
Postar um comentário