A juíza Suélvia dos Santos Reis, da 5º Vara da Fazenda Pública determinou que “Não há, realmente e, à prima facie, motivo justo para a deflagração da greve, que teve o cunho desvirtuado da inicial reivindicação concernente ao plano médico da Promédica para a saída do Superintendente”.A Juíza de Direito determinou, além da volta imediata ao trabalho, também multa diária pelo não-cumprimento de suas determinações.A posição da SET é permanecer vigilante e obediente à lei, como fez até agora, concitando seus servidores a obedecerem às determinações judiciais para cessar os prejuízos à fiscalização do trânsito em Salvador.
segunda-feira, 4 de agosto de 2008
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