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terça-feira, 2 de setembro de 2008

Embriaguez pode anular seguro do carro, define STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje que embriaguez passa a ser uma agravante no risco do seguro do carro, o que pode provocar o não pagamento em caso de acidente. Durante julgamento de um processo, a Terceira Turma do STJ não aceitou um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que excluiu o prêmio de um segurado por causa da embriaguez. A decisão vem na esteira da promulgação da Lei Seca, que impõe multas e penalidades aos motoristas que forem flagrados dirigindo embriagados.De acordo com informações do site do STJ, a decisão se baseia na lógica da agravante do risco, segundo a qual tanto segurado quanto segurador são obrigados a manter boa-fé e veracidade ao fazer o contrato. Segundo o tribunal, a seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, especialmente quando o segurado "não cumpriu com o dever de lealdade".

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