Por irresponsabilidade ou desconhecimento da legislação, um motociclista passeava ontem à noite no bairro de Pau da Lima, imediações do condomínio Bosque Imperial, levando na garupa da sua Honda Twister de placa JPI-6917 uma mulher e duas crianças pequenas.
Cometia infração grave prevista no artigo 244, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 9.503/1997, que proíbe o transporte de ‘criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança’. As punições para casos como esse variam de multa a suspensão do direito de dirigir.
Ah, sim, as crianças também estavam sem capacete... *Fonte Jaciara Santos correio
Cometia infração grave prevista no artigo 244, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 9.503/1997, que proíbe o transporte de ‘criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança’. As punições para casos como esse variam de multa a suspensão do direito de dirigir.
Ah, sim, as crianças também estavam sem capacete... *Fonte Jaciara Santos correio
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