O Tribunal Superior Eleitoral determinou a proibição do porte de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras pelos eleitores no momento da votação. Os objetos devem ser depositados previamente em uma bandeja ou guarda-volume. A decisão foi tomada pelos ministros do TSE, visando ao impedimento do registro do voto pelos eleitores ameaçados por milícias e candidatos.
Para que os Cartórios Eleitorais distribuídos por todo o Estado tivessem conhecimento da determinação, a Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargadora Lícia de Castro Laranjeira Carvalho, encaminhou um ofício (nº 5.3338/GP) para todos os Juízes Eleitorais, expondo o teor e recomendando que “sejam assegurados, nas seções eleitorais, a indevassabilidade das cabines eleitorais e o livre exercício do voto (...)”.
Para que os Cartórios Eleitorais distribuídos por todo o Estado tivessem conhecimento da determinação, a Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargadora Lícia de Castro Laranjeira Carvalho, encaminhou um ofício (nº 5.3338/GP) para todos os Juízes Eleitorais, expondo o teor e recomendando que “sejam assegurados, nas seções eleitorais, a indevassabilidade das cabines eleitorais e o livre exercício do voto (...)”.
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