A decisão da justiça federal do Pará de proibir a venda do serviço de internet banda larga da operadora OI, o Velox, vinculada a contratação de provedor adicional, pode não valer para a Bahia. Apesar do juiz Antônio Carlos Campelo, da 5ª Vara Federal em Belém, estender o benefício para usuários em todo território nacional, a operadora pode questionar a abrangência da liminar, como explica a promotora do Ministério Público da Bahia, Joseane Suzart. No próprio Pará, ainda cabe recurso da decisão.“Existe divergência se decisões em um estado teria validade em outras regiões ou se ficaria restrito a sua jurisdição. Por isso, a operadora pode questionar e o direito não ficar garantido aos usuários de outros estados”, explica. O presidente da Associação Brasileira dos Usuários de Internet de Acesso Rápido (Abusar), Horácio Belfort, contesta essa restrição. “O que é ilegal em um estado, é em outro”. Bahia - A promotora vê com bons olhos a decisão no Pará. “Isso pode colaborar com a decisão da justiça baiana, que pode observar que houve entendimento similar em outro estado e servir de embasamento”, diz.
sexta-feira, 17 de outubro de 2008
Decisão contra a Oi no Pará reabre discussão sobre prática da "venda casada"
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
0 comentários :
Postar um comentário