
O decreto 18.960 define, também, a responsabilidade da Secretaria da Administração Municipal pela licitação para compra de veículos, assim como regula os procedimentos para locação. Dispõe, ainda, que os veículos terão a seguinte classificação: veículos de Representação Funcional, de Serviço Administrativo, de Serviço Especial e Essencial. No caso dos veículos de representação funcional, o decreto relaciona as autoridades que têm direito ao uso individual do veículo. Em relação ao serviço de telefonia móvel pessoal, o Decreto 18.961 estabelece as condições de uso do telefone celular à responsabilidade do usuário pelo valor gasto indevidamente e recomendações para uso controlado do serviço.
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