Com o objetivo é garantir maior fluidez ao trânsito nas áreas de comércio e serviços da cidade, a partir de abril, as operações de carga e descarga de caminhão na região central da cidade, envolvendo 45 vias, só poderão ser realizadas no horário das 21 às 6 horas da manhã de segunda a sexta-feira. Aos sábados, só será permitida operação entre zero hora e seis horas e das 14 horas às 24 horas. Já nos domingos e feriados, é permitida a operação em qualquer horário. O decreto municipal que estabelece normas para operações de carga e descarga na área central da cidade será publicado na edição de hoje (dia 5) do Diário Oficial do Município. De acordo com a Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador), a restrição visa melhorar o fluxo de veículos nas vias públicas nos horários de pico. A medida faz parte de um amplo programa que deverá ser estendido para outras áreas da cidade. sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009
Disciplina de carga e descarga
Com o objetivo é garantir maior fluidez ao trânsito nas áreas de comércio e serviços da cidade, a partir de abril, as operações de carga e descarga de caminhão na região central da cidade, envolvendo 45 vias, só poderão ser realizadas no horário das 21 às 6 horas da manhã de segunda a sexta-feira. Aos sábados, só será permitida operação entre zero hora e seis horas e das 14 horas às 24 horas. Já nos domingos e feriados, é permitida a operação em qualquer horário. O decreto municipal que estabelece normas para operações de carga e descarga na área central da cidade será publicado na edição de hoje (dia 5) do Diário Oficial do Município. De acordo com a Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador), a restrição visa melhorar o fluxo de veículos nas vias públicas nos horários de pico. A medida faz parte de um amplo programa que deverá ser estendido para outras áreas da cidade.
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