Pouca gente sabe, mas a venda de produtos comercializados no espeto é proibida. O decreto municipal nº 19.067 de 21/11/2008, que dispõe sobre a localização e funcionamento de equipamentos do comércio informal em logradouros públicos durante o Carnaval de 2009, estabelece no seu artigo 16 que é terminantemente proibida a produção e comercialização de churrasco no espeto de qualquer material, sendo passível de apreensão imediata pela fiscalização.A medida tem como objetivo evitar acidentes na festa momesca. "Os espetinhos, sejam eles de churrasco, queijo coalho ou qualquer outro produto, podem ser utilizados como arma branca no Carnaval, e por isso ele foi proibido", explica Augusto Bastos, coordenador da Vigilância Sanitária de Salvador.
Equipes da VISA estarão nos três circuitos da festa e nos carnavais de bairro inspecionando o trabalho dos ambulantes. "Aqueles que forem encontrados vendendo qualquer produto no espeto terá toda sua mercadoria apreendida e destruída", alerta Augusto.
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