O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência contra o atual prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira,
pela classificação irregular de despesa e efetivação de pagamentos superando o teto salarial, no exercício de 2009.O conselheiro José Alfredo, relator do parecer, estabeleceu multa de R$ 5 mil e advertiu o gestor que a reincidência no cometimento da irregularidade pode resultar no comprometimento do mérito de contas anuais do Executivo. Ainda cabe recurso da decisão.
pela classificação irregular de despesa e efetivação de pagamentos superando o teto salarial, no exercício de 2009.O conselheiro José Alfredo, relator do parecer, estabeleceu multa de R$ 5 mil e advertiu o gestor que a reincidência no cometimento da irregularidade pode resultar no comprometimento do mérito de contas anuais do Executivo. Ainda cabe recurso da decisão.
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