
às sextas-feiras, de 0h às 6h nos sábados, e das 14h às 8h entre os sábados e os domingos. Na orla de Salvador, aos domingos e feriados, as operações de carga e descarga só poderão ocorrer nos períodos compreendidos entre 0h e 8h e das 16h às 24h. A regulamentação da distribuição de cargas diversas na cidade vai impactar significativamente nos hábitos e na economia da cidade e deve melhorar a vida de todos os habitantes de Salvador, sejam comerciantes ou a sociedade em geral. No dia 13 de junho, impreterivelmente, finda o período de aplicação de medidas educativas, concernentes ao Decreto 20.714, de 12 de abril de 2010, que regula a atividade de carga e descarga, em toda capital. Este decreto, dando continuidade à sua aplicação, antes educativa, entra no próximo dia 13 de junho com a devida fiscalização e aplicação de advertências, multas, guinchamentos de veículos e de demais medidas cabíveis aos infratores.
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