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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Gestantes tem direito a vínculo com maternidade

A Prefeitura Municipal de Salvador sancionou a Lei 7.851/2010, que trata da permissão do direito às gestantes ao conhecimento e a vinculação à

maternidade na qual será realizado seu parto ou será atendida em caso de complicação pré-natal.
Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (26), a medida tem como objetivo garantir a saúde da mãe e do bebê durante a gestação e em situação de pós-parto.
A vinculação prévia é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e acontecerá no ato da inscrição da paciente no Programa de Assistência ao Parto. A SMS deve também analisar os requerimentos de transferência da gestante, em caso de comprovada falta de aptidão técnica e pessoal da maternidade, e cuidar de sua transferência segura.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação e o Poder Executivo tem o prazo de 90 dias para sua regulamentação.

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