
Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 7059/10, do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB-RS), que pune as construtoras e as
incorporadoras que atrasarem em mais de 90 dias a entrega de imóveis adquiridos na planta. Pela proposta, se o fornecedor descumprir o prazo terá de arcar com todos os encargos, inclusive impostos, até a entrega do imóvel ao comprador.
Ainda segundo o texto, caso o comprador já tenha quitado o imóvel, o fornecedor deverá pagar a ele 1% do valor de aquisição por mês de atraso na entrega. O projeto estipula sanções penais e administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). *Tribuna
incorporadoras que atrasarem em mais de 90 dias a entrega de imóveis adquiridos na planta. Pela proposta, se o fornecedor descumprir o prazo terá de arcar com todos os encargos, inclusive impostos, até a entrega do imóvel ao comprador.
Ainda segundo o texto, caso o comprador já tenha quitado o imóvel, o fornecedor deverá pagar a ele 1% do valor de aquisição por mês de atraso na entrega. O projeto estipula sanções penais e administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). *Tribuna
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