
Cadeirinhas, bebês-conforto ou assentos de elevação. A partir de 1º de setembro, esses dispositivos específicos serão obrigatórios no
transporte de crianças de até 7 anos. A determinação, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entraria em vigor na quarta-feira, mas o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) verificou que os consumidores não encontravam o produto com facilidade e adiou a decisão.
Em setembro, quem descumprir a regra cometerá infração gravíssima e pode receber multa de R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O primeiro passo para escolher a cadeira ideal é verificar qual dispositivo se adapta ao corpo da criança, o que pode variar de acordo com o peso dela.
Como muitos pais se desfazem das cadeirinhas, o equipamento pode também ser encontrado em lojas que vendem artigos de segunda mão. O adiamento da obrigatoriedade deu mais tempo para os motoristas procurarem pelas cadeirinhas.
transporte de crianças de até 7 anos. A determinação, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entraria em vigor na quarta-feira, mas o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) verificou que os consumidores não encontravam o produto com facilidade e adiou a decisão.
Em setembro, quem descumprir a regra cometerá infração gravíssima e pode receber multa de R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O primeiro passo para escolher a cadeira ideal é verificar qual dispositivo se adapta ao corpo da criança, o que pode variar de acordo com o peso dela.
Como muitos pais se desfazem das cadeirinhas, o equipamento pode também ser encontrado em lojas que vendem artigos de segunda mão. O adiamento da obrigatoriedade deu mais tempo para os motoristas procurarem pelas cadeirinhas.
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