No dia 13 de junho, impreterivelmente, finda o período de aplicação de medidas educativas, concernentes ao Decreto 20.714, de 12 de abril de 2010, que regula a atividade de carga e descarga, em toda capital.
Este decreto, dando continuidade à sua aplicação, antes educativa, entra no próximo dia 13 de junho com a devida fiscalização e aplicação de advertências, multas, guinchamentos de veículos e de demais medidas cabíveis aos infratores. Com base no decreto assinado pelo prefeito João Henrique, as operações de carga e descarga só poderão ser feitas nos períodos compreendidos entre 21h e 6h, das segundas às sextas-feiras, de 0h às 6h nos sábados, e das 14h às 8h entre os sábados e os domingos. Na orla de Salvador, aos domingos e feriados, as operações de carga e descarga só poderão ocorrer nos períodos compreendidos entre 0h e 8h e das 16h às 24h. A regulamentação da distribuição de cargas diversas na cidade vai impactar significativamente nos hábitos e na economia da cidade e deve melhorar a vida de todos os habitantes de Salvador, sejam comerciantes ou a sociedade em geral. Sinalização - Nos próximos dias, a Transalvador deverá instalar novas placas sinalizadoras nos principais corredores da cidade ou áreas cruciais, de grande solicitação de cargas e descargas, como reforço no trabalho dos agentes de trânsito, visando mais agilidade à fiscalização, cujo objetivo final é melhorar a mobilidade urbana para todos os habitantes de Salvador.
terça-feira, 1 de junho de 2010
Carga e descarga: fim das medidas educativas
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