
Agora é obrigatória a disponibilização de recipientes diferenciados para o depósito de resíduos produzidos em todos os setores dos shoppings centers
com mais de 40 estabelecimentos comerciais. De acordo com a Lei Nº 7.865, sancionada pelo prefeito João Henrique e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (1º), os estabelecimentos devem dispor de contêineres para pelo menos cinco tipos de materiais inservíveis como papel, vidro, plástico, metal e resíduos gerais não recicláveis.
com mais de 40 estabelecimentos comerciais. De acordo com a Lei Nº 7.865, sancionada pelo prefeito João Henrique e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (1º), os estabelecimentos devem dispor de contêineres para pelo menos cinco tipos de materiais inservíveis como papel, vidro, plástico, metal e resíduos gerais não recicláveis.
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