A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) deverá suspender a cobrança indevida das contas de energia elétrica dos consumidores de todo
o estado que foram faturadas pela média de consumo, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.
A liminar concedida pelo juiz da 13ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, Antônio Serravalle Reis foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (08). A Coelba deverá restabelecer o fornecimento de energia elétrica dos consumidores que tenham sido afetados por corte de energia com origem nessas faturas. No mês de abril, houve uma “enxurrada de reclamações” de consumidores assustados com as contas em valor bem superior ao costumeiramente pago. A empresa foi acusada de ter efetuado uma cobrança irregular fora das hipóteses expressamente previstas na Resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). No prazo de 15 dias, deverá ser encaminhada uma correspondência a todos os consumidores que tiveram suas contas elevadas e a publicar em dois jornais de grande circulação a informação sobre a decisão. Além disso, nesse mesmo período, a empresa deverá apresentar à Justiça a relação nominal dos consumidores, com os respectivos números de contratos, que tiveram suas contas de energia elétrica faturadas nos últimos oito meses; a conservar todos os registros relativos a essas contas, bem como os registros pertinentes às contas de energia elétrica referentes aos consumidores em relação aos quais foi efetuada a cobrança da quantidade de kWh acumulada em decorrência do faturamento pela média de consumo nos últimos oito meses. De acordo com o promotor de Justiça Aurisvaldo Sampaio, os dados coletados durante a apuração feita pelo Ministério Público apontam que pelo menos 770 mil consumidores, no mês de fevereiro deste ano, e 1,2 milhões, no mês de março, tiveram suas contas faturadas pela média do consumo.
o estado que foram faturadas pela média de consumo, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.
A liminar concedida pelo juiz da 13ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, Antônio Serravalle Reis foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (08). A Coelba deverá restabelecer o fornecimento de energia elétrica dos consumidores que tenham sido afetados por corte de energia com origem nessas faturas. No mês de abril, houve uma “enxurrada de reclamações” de consumidores assustados com as contas em valor bem superior ao costumeiramente pago. A empresa foi acusada de ter efetuado uma cobrança irregular fora das hipóteses expressamente previstas na Resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). No prazo de 15 dias, deverá ser encaminhada uma correspondência a todos os consumidores que tiveram suas contas elevadas e a publicar em dois jornais de grande circulação a informação sobre a decisão. Além disso, nesse mesmo período, a empresa deverá apresentar à Justiça a relação nominal dos consumidores, com os respectivos números de contratos, que tiveram suas contas de energia elétrica faturadas nos últimos oito meses; a conservar todos os registros relativos a essas contas, bem como os registros pertinentes às contas de energia elétrica referentes aos consumidores em relação aos quais foi efetuada a cobrança da quantidade de kWh acumulada em decorrência do faturamento pela média de consumo nos últimos oito meses. De acordo com o promotor de Justiça Aurisvaldo Sampaio, os dados coletados durante a apuração feita pelo Ministério Público apontam que pelo menos 770 mil consumidores, no mês de fevereiro deste ano, e 1,2 milhões, no mês de março, tiveram suas contas faturadas pela média do consumo.
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