
Dando continuidade ao mutirão de fiscalização na orla de Salvador, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do
Município (Sucom) chegou nesta segunda-feira (21) à Praia do Flamengo. O objetivo dos trabalhos é verificar as irregularidades nos estabelecimentos comerciais e engenhos publicitários e o estado de conservação dos passeios.
Desde o dia 8 de junho, quando o mutirão foi iniciado, até as 11h30 desta segunda-feira (21), a Sucom realizou, entre o Jardim de Ala e a Praia do Flamengo, 170 ações fiscais dos quais 29 notificações para reparos em passeios, um para instalação de extintor em estabelecimento, 50 para regularização de atividade, 51 para publicidade e 39 para atividade e publicidade.
Durante as ações, os fiscais da autarquia informam aos responsáveis pelos estabelecimentos comerciais que, para exercer legalmente as suas atividades, eles precisam possuir alvarás de funcionamento e publicidade (peças que identificam o nome do estabelecimento). Além disso, os técnicos explicam que fica a cargo dos comerciantes a manutenção dos passeios que circundam seus estabelecimentos, conforme estabelece o artigo 45 do Código de Polícia Administrativa do Município do Salvador (Lei 5.503 / 99).
Município (Sucom) chegou nesta segunda-feira (21) à Praia do Flamengo. O objetivo dos trabalhos é verificar as irregularidades nos estabelecimentos comerciais e engenhos publicitários e o estado de conservação dos passeios.
Desde o dia 8 de junho, quando o mutirão foi iniciado, até as 11h30 desta segunda-feira (21), a Sucom realizou, entre o Jardim de Ala e a Praia do Flamengo, 170 ações fiscais dos quais 29 notificações para reparos em passeios, um para instalação de extintor em estabelecimento, 50 para regularização de atividade, 51 para publicidade e 39 para atividade e publicidade.
Durante as ações, os fiscais da autarquia informam aos responsáveis pelos estabelecimentos comerciais que, para exercer legalmente as suas atividades, eles precisam possuir alvarás de funcionamento e publicidade (peças que identificam o nome do estabelecimento). Além disso, os técnicos explicam que fica a cargo dos comerciantes a manutenção dos passeios que circundam seus estabelecimentos, conforme estabelece o artigo 45 do Código de Polícia Administrativa do Município do Salvador (Lei 5.503 / 99).
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