
Os imóveis de Salvador ainda não cadastrados na Prefeitura - bem como aqueles que fizeram, até 2009, alterações
na construção e não comunicaram à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) - os proprietários ganharam um incentivo para regularizar a situação na Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). Foi publicado no Diário Oficial do Município da última segunda-feira (5) um decreto que prorroga para 30 de dezembro o benefício da Lei 7.727/2009, que concede isenção do IPTU, além das multas e juros, para todos que procurarem espontaneamente o órgão para fazer o lançamento do imóvel no cadastro ou para comunicar ampliações e demais alterações físicas e de utilização.
na construção e não comunicaram à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) - os proprietários ganharam um incentivo para regularizar a situação na Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). Foi publicado no Diário Oficial do Município da última segunda-feira (5) um decreto que prorroga para 30 de dezembro o benefício da Lei 7.727/2009, que concede isenção do IPTU, além das multas e juros, para todos que procurarem espontaneamente o órgão para fazer o lançamento do imóvel no cadastro ou para comunicar ampliações e demais alterações físicas e de utilização.
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