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sexta-feira, 9 de julho de 2010

Regularização de imóvel


Quem ainda não tem o imóvel registrado no cadastro do IPTU, bem como aqueles que, por exemplo, construíram outros pavimentos ou mudaram o uso

de residencial para comercial ou vice-versa, a lei beneficia. Agora, basta procurar a Central de Atendimento da Sefaz, no Centro (nas imediações da Câmara Municipal), para fazer o lançamento sem que seja preciso pagar o IPTU, nem as multas e juros, que seriam devidos desde quando o imóvel foi construído ou quando foi feita a alteração física ou mudança de utilização. Quem não fizer uso do benefício até o final do ano, terá que pagar o IPTU, bem como todos os encargos, de cada ano em que o imóvel esteve irregular no cadastro imobiliário da Prefeitura.

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