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sábado, 3 de julho de 2010

TIM é acionada por propaganda enganosa

A ação foi proposta após uma consumidora ter apresentado representação no MP informando que contratou o serviço de internet móvel com velocidade de 1 Mbps, mas a velocidade

atingida pela conexão manteve-se bem abaixo do pactuado, sendo que diversas vezes a ela sequer foi estabelecida. De acordo com o promotor de Justiça do Consumidor, Aurisvaldo Sampaio, autor da ação, uma perícia realizada a pedido do MP pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em modens habilitados para os serviços prestados pela TIM em planos de 1 Mbps e 7 Mbps constatou que, em alguns bairros de Salvador, a velocidade atingida sequer ultrapassou os 0,6 Kbps no primeiro plano e 4,33 Mbps no segundo plano. O promotor de Justiça requisitou à Justiça a concessão de medida liminar para obrigar a TIM a incluir, no prazo de 30 dias, cláusula no contrato de prestação de serviço de internet móvel e ressalva em todas as peças publicitárias informando ser a velocidade contratada o maior nível que pode ser alcançado; a indicar no contrato e no material publicitário do serviço os fatores que interferem na velocidade da conexão; e a se abster de exigir do consumidor qualquer espécie de valor decorrente do pedido de cancelamento do contrato de prestação do serviço TIM Web 3G quando a resilição decorrer de falha na sua prestação. O MP pediu ainda que a empresa seja condenada.

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