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terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Shows pirotécnicos no Réveillon devem ser licenciados

Quem imagina uma festa de Réveillon pensa imediatamente em assistir a um grandioso espetáculo de luzes no céu. Mas para garantir a beleza desse momento especial não basta investir na quantidade e variedade dos fogos de artifício, é preciso executar o seu lançamento com segurança. Para tanto, o responsável pelo evento deverá ser autorizado pelo poder público municipal a realizar o show pirotécnico, como
 estabelece o Art. 139 do Código de Polícia Administrativa (Lei 5.503/99): "É proibido fabricar, utilizar, depositar e comercializar mercadorias inflamáveis e explosivas sem prévio alvará da Prefeitura".
"O licenciamento é importante para a análise das condições de utilização dos artefatos e para assegurar que aqueles que estão no entorno assistindo à apresentação não sofram ferimentos. O ideal é fazer o licenciamento com antecedência para que a análise da solicitação seja feita de forma mais minuciosa", afirma a o gestor da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), Cláudio Silva. O órgão é responsável por emitir a licença especial para a execução de show pirotécnico em Salvador.
O primeiro passo, para quem deseja promover um show de pirotecnia é pedir a autorização da Polícia Civil, que informa se no local é permitido, mediante apresentação do plano de fogo (contendo informações como execução, tipos de fogos e tempo de queima); depois é necessário o plano de segurança para situações de emergência (riscos, rotas de fuga, saídas de emergência, faixa de isolamento da área de lançamento, a existência de brigadas de emergência, dispositivos de proteção contra incêndio e pânico) e da declaração firmada pelo técnico responsável, ou seja, pelo blaster pirotécnico, que é o autor do projeto. Caso a queima de fogos seja planejada para execução em alto mar, deverá ser solicitada também a autorização da Capitania dos Portos da Bahia.
Após a avaliação dos documentos e devida aprovação do plano, o interessado encaminha o laudo técnico emitido pela Polícia Civil à Sucom. Nessa etapa, deverá ser entregue à autarquia a seguinte documentação: requerimento padrão, título de propriedade do imóvel e/ou contrato de locação do espaço, layout do material publicitário no local do evento, alvará de localização e funcionamento, inscrição no Cadastro Geral de Atividades (CGA da Sefaz/PMS), RG e CPF/MF do responsável legal e planta de localização fornecida pela Sucom.
Vale ressaltar que após a abertura do processo na Sucom, o prazo para a aprovação do projeto é de até dez dias úteis, já que após a entrega de toda a documentação o órgão faz uma vistoria técnica no local do evento para a liberação do alvará. Além disso, como normalmente o show pirotécnico está associado à realização de um evento, é necessário que o promotor/organizador solicite junto à Sucom o alvará de autorização especial para shows.
Para obter mais informações sobre o licenciamento de eventos festivos/culturais e shows pirotécnicos, basta acessar o site da Sucom. O usuário deve clicar na seção "serviços", depois em "eventos" e escolher o tipo de evento a ser licenciado. Lá é possível encontrar a lista de documentos exigidos e o procedimento a ser adotado pelo requerente. * Sucom

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