O desembargador Antonio Pessoa Cardoso, do Tribunal de Justiça da Bahia, acatou o recurso da Astramab (Associação dos Transportadores Marítimos da Bahia), no processo movido pela Associação de Defesa dos Direitos dos Consumidores da Bahia, Aceba, que pediu a suspensão da travessia marítima Salvador-Mar Grande. No recurso, a Astramab pediu a imediata suspensão da decisão. Em sua decisão, o desembargador diz: "Entendo possível emprestar efeito suspensivo aorecurso de apelação, interposto na cautelar, como forma de evitar prejuízos maiores à população, que há muitos anos utiliza os serviços prestados pelos representados da agravante.
Ademais, há nos autos informação de que a prestação de serviço do agravante é regularmente fiscalizada e inspecionada pela Marinha do Brasil demonstrando, ao menos na apreciação deste recurso, a inexistência de risco iminente."
0 comentários :
Postar um comentário