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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Anistia para débitos em Dívida Ativa

Os contribuintes de Salvador ganharam um novo incentivo para regularizar débitos na Prefeitura, a exemplo de dívidas tributárias relativas a impostos como IPTU e ISS. O Decreto 21.551/2011 regulamenta a anistia prevista na Lei 7.952/2010, dando oportunidade de desconto de até 100% sobre as multas e juros incidentes nos débitos
já inscritos em Dívida Ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2008. Os interessados poderão efetuar o pagamento à vista ou em até três parcelas mensais. A anistia total das multas e juros deve ser requerida até 28 de fevereiro para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 90% (duas vezes) e 80% (três vezes). Após este prazo, a depender da forma de pagamento, os descontos vão reduzindo gradativamente, até 50% no máximo, conforme cronograma previsto no Decreto.

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