O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) que vai criar novas regras para o aviso prévio – prazo de antecedência mínima para que o empregado ou o empregador comunique a demissão. A intenção é que este período se torne proporcional ao tempo serviço.
O julgamento da questão decorre de
quatro ações judiciais impetrados por ex-funcionários da Vale. Os autores reclamam o direito assegurado pelo artigo 7º, inciso XXI, da Constituição de “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”. Segundo eles, as empresas limitam-se a cumprir apenas o mínimo, ignorando a questão da proporcionalidade.
O julgamento da questão decorre de
quatro ações judiciais impetrados por ex-funcionários da Vale. Os autores reclamam o direito assegurado pelo artigo 7º, inciso XXI, da Constituição de “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”. Segundo eles, as empresas limitam-se a cumprir apenas o mínimo, ignorando a questão da proporcionalidade.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, julgou procedente o pleito dos trabalhadores. Após o pronunciamento de Mendes, e atendendo a um pedido do relator, o plenário do STF decidiu pela suspensão do julgamento e não há prazo para que este seja retomado.
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