O Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano (PT), pelo cometimento de diversas falhas e irregularidades na veiculação de publicidade da Administração Municipal, no exercício de 2006.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento ao erário de R$ 2.058.296,26, com recursos pessoais, e imputou multa no valor de R$ 26.600,00. Cabe recurso da decisão.
O termo versa sobre a concorrência pública nº 001/2005, realizada pela Prefeitura de Camaçari, a fim de contratar serviços técnicos especializados de publicidade, compreendendo “estudo, planejamento, assessoramento, criação, produção, distribuição, veiculação de propaganda e campanhas publicitárias referentes à publicidade institucional da Prefeitura.”
O consórcio integrado pelas empresas Leiaute Comunicação e Propaganda Ltda. e CCA Comunicação e Propaganda Ltda. sagrou-se vencedor do certame, firmando contrato com valor estimado em R$ 4.500.000 e vigência de 12 meses, admitida prorrogação de prazo.
O termo versa sobre a concorrência pública nº 001/2005, realizada pela Prefeitura de Camaçari, a fim de contratar serviços técnicos especializados de publicidade, compreendendo “estudo, planejamento, assessoramento, criação, produção, distribuição, veiculação de propaganda e campanhas publicitárias referentes à publicidade institucional da Prefeitura.”
O consórcio integrado pelas empresas Leiaute Comunicação e Propaganda Ltda. e CCA Comunicação e Propaganda Ltda. sagrou-se vencedor do certame, firmando contrato com valor estimado em R$ 4.500.000 e vigência de 12 meses, admitida prorrogação de prazo.
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