Pacotes para outros países, em contrapartida, estão mais em conta, em virtude da desvalorização do dólar ante o real.
Quem deixou para comprar o pacote para a viagem de férias de julho na última hora vai encontrar
preços até 30% mais caros do que se tivesse fechado o passeio em abril ou no início de maio. As operadoras e agências de turismo afirmam que esse aumento ocorre por causa da passagem aérea, cujo preço sobe conforme o dia da viagem se aproxima.
Uma opção para quem ainda quer aproveitar bons preços apesar da proximidade de julho é comprar pacotes já definidos pelas empresas de turismo que têm bloqueio em hotéis e companhias aéreas. Nesse caso, a reserva já foi feita e paga pela operadora e o preço não varia. Porém, o consumidor terá poucas opções de datas para viajar nesse tipo de pacote já estabelecido, pois a maioria está vendido. Ao mesmo tempo, por causa da cotação mais baixa do dólar em relação ao ano passado, os pacotes internacionais estão 5% mais baratos.
Entre os destinos mais procurados pelo brasileiro estão capitais e cidades de turismo de inverno na América do Sul, como Buenos Aires, Bariloche, Santiago, entre outras; parques de diversão nos Estados Unidos, resorts no Nordeste do Brasil e cidades européias.
América do Sul
No entanto, nas últimas duas semanas, os pacotes para as cidades da América do Sul deixaram de ser procurados. A erupção desde o início do mês do complexo vulcânico Puyehue-Cordón Caulle, localizado no sul do Chile, vem causando apreensão em consumidores que faziam planos de embarcar para cidades do Chile e Argentina a fim de aproveitarem a temporada de neve nas cidades sul-americanas. A principal preocupação é de ter seus vôos cancelados ou atrasados por causa dos problemas causados pelo vulcão.
Diante da situação, o consumidor deve saber que existem regras específicas no Código de Defesa do Consumidor que garantem seus direitos.
· Caso o consumidor que estiver com a passagem comprada não quiser mais realizar a viagem, deve solicitar o cancelamento e a devolução integral do valor pago. Como é um caso excepcional, o consumidor não pode ser obrigado a pagar qualquer tipo de multa.
· Já no caso dos vôos cancelados pela própria empresa aérea, o direito de devolução do valor pago no bilhete aéreo também deve ser assegurado. Entretanto, vale lembrar que diante de situações atípicas como essa, o consumidor não pode exigir indenização por danos morais da empresa.
É importante advertir que a empresa aérea não pode se eximir de prestar todas as informações necessárias aos consumidores, o que também está previsto no CDC e na resolução 141 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
(Com informações do IDEC e Diário do Nordeste)
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