Por iniciativa da seccional baiana da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel – BA), os bares e restaurantes associados no estado não terão mais impostos incidindo sobre as gorjetas arrecadadas. Em ação movida pela
Abrasel-BA e julgada procedente pela Justiça Federal, foi determinado o afastamento da cobrança dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre a taxa de serviço, a comum gorjeta. Na prática, a decisão vai reduzir sensivelmente o custo tributário das empresas e melhorar o orçamento mensal, facilitando o equilíbrio financeiro das empresas.
A juíza federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Salvador determinou que todos os valores indevidamente recolhidos desde 2003 fossem restituídos ou compensados. A atuação na causa foi do escritório de advocacia Moacir Guimarães Advogados Associados, que faz a assessoria jurídica da Abrasel-BA. O mesmo escritório deve ser procurado pelos proprietários dos bares e restaurantes associados para maiores detalhes sobre como se beneficiar dessa decisão. Mais informações: 3341-2679/3728. O escritório fica na Avenida Professor Magalhães Neto, Edifício Empresarial Millennium, n°1450, sala 102.
A juíza federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Salvador determinou que todos os valores indevidamente recolhidos desde 2003 fossem restituídos ou compensados. A atuação na causa foi do escritório de advocacia Moacir Guimarães Advogados Associados, que faz a assessoria jurídica da Abrasel-BA. O mesmo escritório deve ser procurado pelos proprietários dos bares e restaurantes associados para maiores detalhes sobre como se beneficiar dessa decisão. Mais informações: 3341-2679/3728. O escritório fica na Avenida Professor Magalhães Neto, Edifício Empresarial Millennium, n°1450, sala 102.
0 comentários :
Postar um comentário