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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Consumidor ainda desconhece os seus direitos na hora das compras


O Código de Defesa do Consumidor já está em vigor há quase vinte e um anos e até hoje os consumidores confundem-se na aplicação das garantias dos produtos. Existem três tipos de garantia: Contratual, Legal e ainda a Garantia Estendida.
Quando o consumidor adquire bens duráveis (eletrodomésticos, veículos, máquinas, entre outros) tem garantias estabelecidas em lei e também às oferecidas pelo fabricante ou fornecedor, de maneira facultativa. Mas são poucos os consumidores que sabem discernir as garantias e quando recorrer a elas.
A garantia contratual é fornecida pelo fabricante ou fornecedor de serviços. Normalmente está descrita nos manuais que acompanham o produto ou em termo de garantia, apartado da nota fiscal. A garantia legal, por sua vez, é tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor. É aplicada após o término da garantia contratual e consiste em 90 dias para bens duráveis. Dra. Carolina Cavalcante, coordenadora jurídico da ACEBA, salienta que “mesmo o fabricante não tendo oferecido nenhuma garantia, o consumidor tem o direito de possíveis reparos ou troca de produtos pela garantia legal até o prazo de 90 dias após a compra”.
A garantia estendida é uma forma de seguro paga pelo consumidor regulamentada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia contratual (prazo estipulado pelo fabricante), sem prejuízo da garantia legal.

Produtos com garantia estendida

Nestes casos, Dra. Carolina lembra que após o término das duas garantias, contratual e estendida, o consumidor pode solicitar a reparação de possíveis danos respaldados também pela garantia legal no prazo de  90 dias.                                                                                                                                                                                                                                                         
“Quando o fabricante não especifica no contrato que a garantia oferecida já inclui a legal, isso significa que as garantias se somam, ou seja, se o consumidor tem 1 ano de garantia oferecida pelo fabricante ele terá uma garantia final de 1 ano + 90 dias da garantia legal”, afirma a advogada

Produtos avariados

Alguns consumidores, em busca de descontos, concordam em levar para casa mercadorias com pequenas avarias ou que já estão fora de linha. Os lojistas, por sua vez, não esclarecem aos seus clientes quanto a garantia desse produto, isso quando a oferecem. Dra. Carolina Cavalcante esclarece que mesmo sendo avariado, o produto também possui a garantia legal. “Se o consumidor comprar um produto avariado e no período de 90 dias o aparelho der defeito, distinto da avaria já conhecia, ele pode exigir a troca ou conserto do vício”.

Com quem reclamar

Ao perceber problemas no produto adquirido, consumidor deve procurar a loja e informar o problema portando documentos que comprovem a compra e a garantia. Se a loja não quiser sanar o vício ou defeito, ele pode entrar com uma ação indenizatória requerendo a devolução do valor pago pelo aparelho, ou ainda a troca ou conserto.    
  

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