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segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Depósito e comercialização de Gás

As empresas de engarrafamento, armazenamento, depósito e comercialização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) precisarão se adequar às normas da Lei Municipal 8.053, sancionada pelo prefeito João Henrique
no dia 26 de julho. Entre as principais exigências estão à obrigatoriedade de equipamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFE), exposição de tabela de preços na empresa e nos veículos de revenda e proibição de propaganda sonora aos domingos e feriados. Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 27, a nova lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias, a contar da data de sua publicação.

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