Atendendo uma deliberação extraída durante uma Assembléia, no último dia 25, organizada pela Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia - FETRAB e outras entidades representativas do funcionalismo público do estado,
informamos que os servidores penitenciários vão participar da paralisação durante 48 horas, a partir das 8h desta terça-feira (30) às 8h de quinta - feira (01).
A decisão ocorreu devido à falta de avanços nas negociações para o pagamento da URV, para os servidores do executivo e em protesto pelo envio do Projeto de Lei 19.394/2011 que modifica a legislação do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais – Planserv, criando elementos como o “Fator moderador”, que institui co-participação na utilização dos serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais. A co-participação é o pagamento de 20% do valor dos procedimentos até o teto de R$ 30,00, debitando os valores excedentes nos próximos contracheques.
Na oportunidade, o Sinspeb instrui os coordenadores de segurança das unidades de apenas proceder com as tarefas de vigilância ostensiva. Quanto às atividades da área administrativa, deverão ser suspensas, bem como todo tipo de atendimento externo.
Tendo em vista que o ato é de interrupção dos serviços, as unidades que nos respectivos dias forem ter visitas, deverão suspendê-las e não negociar compensação.
A decisão ocorreu devido à falta de avanços nas negociações para o pagamento da URV, para os servidores do executivo e em protesto pelo envio do Projeto de Lei 19.394/2011 que modifica a legislação do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais – Planserv, criando elementos como o “Fator moderador”, que institui co-participação na utilização dos serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais. A co-participação é o pagamento de 20% do valor dos procedimentos até o teto de R$ 30,00, debitando os valores excedentes nos próximos contracheques.
Na oportunidade, o Sinspeb instrui os coordenadores de segurança das unidades de apenas proceder com as tarefas de vigilância ostensiva. Quanto às atividades da área administrativa, deverão ser suspensas, bem como todo tipo de atendimento externo.
Tendo em vista que o ato é de interrupção dos serviços, as unidades que nos respectivos dias forem ter visitas, deverão suspendê-las e não negociar compensação.
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