A alteração na lei trabalhista que aumentou o tempo do aviso prévio de acordo com o tempo de trabalho na empresa deve ter maior impacto para os setores onde há uma menor rotatividade de mão de obra, disse
nesta quinta-feira o gerente executivo da Área Jurídica da CNI (Confederação Nacional da Industria), Cássio Borges. “Num setor como o da construção civil, no qual há uma rotatividade grande no primeiro ano, essa nova legislação vai ter um impacto menor. No caso do setor financeiro, no qual há uma menor rotatividade, a norma vai ter um impacto maior, pois as recisões de contrato ocorrem com mais de um ano de trabalho.”
A mudança no aviso prévio foi aprovada ontem pela Câmara dos Deputados e segue, agora, à sanção presidencial. No caso dos trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio terá 30 dias, direito já garantido pela Constituição. Para aqueles que trabalham por um período maior do que um ano na mesma empresa, devem ser acrescentados três dias para cada ano de serviço, acréscimo limitado a 60 dias. Assim, o aviso prévio pode chegar a 90 dias. Hoje, o aviso prévio que os trabalhadores cumprem depois da demissão tem 30 dias, independentemente do tempo de serviço do empregado.
A mudança no aviso prévio foi aprovada ontem pela Câmara dos Deputados e segue, agora, à sanção presidencial. No caso dos trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio terá 30 dias, direito já garantido pela Constituição. Para aqueles que trabalham por um período maior do que um ano na mesma empresa, devem ser acrescentados três dias para cada ano de serviço, acréscimo limitado a 60 dias. Assim, o aviso prévio pode chegar a 90 dias. Hoje, o aviso prévio que os trabalhadores cumprem depois da demissão tem 30 dias, independentemente do tempo de serviço do empregado.
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