Com relação à matéria veiculada na imprensa, relativa à construção que está em andamento na Marina Pier Norte, localizada na Enseada dos Tanheiros, no bairro da Ribeira, em Salvador, o Comando do Segundo Distrito Naval esclarece que uma equipe de Inspeção Naval da Capitania dos Portos da Bahia foi enviada ao local e constatou que não foi emitido parecer da Marinha sobre a obra, o que configura uma irregularidade que resultou em uma notificação, baseada no art. 26 do Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas Jurisdicionais Brasileiras (RLESTA), aprovado pelo Decreto n° 2596, de 18 de maio de 1998.
De acordo com a legislação em vigor, as obras sob e sobre águas jurisdicionais brasileiras necessitam de parecer favorável da Marinha do Brasil para a sua execução, exarado em requerimento do interessado, ao qual devem ser anexados, no ato da solicitação, todos os documentos exigidos nas “NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA OBRAS, DRAGAGENS, PESQUISA E LAVRA DE MINERAIS SOB, SOBRE E ÀS MARGENS DAS ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL (NORMAM-11), emitida pela Diretoria de Portos e Costas.
Cabe ainda esclarecer que a emissão do parecer por parte da MB diz respeito ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, sem prejuízo das obrigações do interessado perante os demais órgãos responsáveis pelo controle da atividade em questão.
Comando do Segundo Distrito Naval
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