No dia 21 de março, o Comando do 2º Distrito Naval e a Superintendência da Receita Federal na Bahia firmaram um acordo de cooperação na prevenção e repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional em mar aberto, águas interiores e áreas portuárias, decorrente do Acordo de Cooperação celebrado entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil(RFB) e a Marinha do Brasil, em 12 de fevereiro de 2.008.
O acordo foi assinado pelo Comandante do 2º Distrito Naval, Vice-Almirante Carlos Autran de Oliveira Amaral, e o Chefe da Divisão de Programação e Logística da Receita Federal, Valdir Lemos Couto, na sede do Distrito, e define as formas de apoio nas áreas de logística, inteligência, comunicação e instrução. Presentes ao ato encontravam-se o Superintendente da Receita Federal na Bahia, Carlos Romeu da Silva Queiroz, a Superintendente Adjunta da Receita federal na Bahia, Madineide de Faro Valverde e o Chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho, Joselito da Silva Correia.
O documento prevê, entre outras obrigações, que competirá à Marinha a capacitação e aperfeiçoamento de tripulantes das embarcações da Receita Federal e a prestação de eventuais serviços de transporte, hospedagem, manutenção de embarcações e aeronaves para aquela instituição. Como uma das contrapartidas, dentre outras, a Receita Federal, repassará à Marinha do Brasil os recursos financeiros necessários à execução do Acordo.
A vigência estabelecida é de cinco anos, a contar com a data de publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada por igual período.
O acordo foi assinado pelo Comandante do 2º Distrito Naval, Vice-Almirante Carlos Autran de Oliveira Amaral, e o Chefe da Divisão de Programação e Logística da Receita Federal, Valdir Lemos Couto, na sede do Distrito, e define as formas de apoio nas áreas de logística, inteligência, comunicação e instrução. Presentes ao ato encontravam-se o Superintendente da Receita Federal na Bahia, Carlos Romeu da Silva Queiroz, a Superintendente Adjunta da Receita federal na Bahia, Madineide de Faro Valverde e o Chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho, Joselito da Silva Correia.
O documento prevê, entre outras obrigações, que competirá à Marinha a capacitação e aperfeiçoamento de tripulantes das embarcações da Receita Federal e a prestação de eventuais serviços de transporte, hospedagem, manutenção de embarcações e aeronaves para aquela instituição. Como uma das contrapartidas, dentre outras, a Receita Federal, repassará à Marinha do Brasil os recursos financeiros necessários à execução do Acordo.
A vigência estabelecida é de cinco anos, a contar com a data de publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada por igual período.

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