Volta da exigência do exame criminológico para progressão do regime de presos beneficia detentos do semiaberto.
A comissão de juristas que elabora a reforma do Código Penal aprovou a volta da exigência do exame criminológico para progressão do regime de presos.
A medida terá reflexos na saída temporária, uma vez que só os detentos do semiaberto têm direito ao benefício.
Há nove anos, o laudo psicológico de criminosos deixou de ser obrigatório em todo o país e o tempo de cárcere passou a ser o critério utilizado.
Os criminalistas ainda debatem novas restrições para as oportunidades que os encarcerados têm de deixar a penitenciária durante o cumprimento da pena.
A comissão de juristas que elabora a reforma do Código Penal aprovou a volta da exigência do exame criminológico para progressão do regime de presos.
A medida terá reflexos na saída temporária, uma vez que só os detentos do semiaberto têm direito ao benefício.
Há nove anos, o laudo psicológico de criminosos deixou de ser obrigatório em todo o país e o tempo de cárcere passou a ser o critério utilizado.
Os criminalistas ainda debatem novas restrições para as oportunidades que os encarcerados têm de deixar a penitenciária durante o cumprimento da pena.
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