As prestadoras que apresentaram o pior desempenho por Unidade da Federação (UF) estão proibidas de comercializar de novas linhas. Os novos consumidores ainda poderão escolher entre, pelo menos, três operadoras em cada UF. Em sua decisão, a Anatel considerou a crescente evolução da taxa de reclamações de usuários registrada em sua central de atendimento relativa à qualidade da prestação do serviço, e os registros dos sistemas da Agência e as ações de fiscalização realizadas.
Clique aqui e veja a tabela com ranking de reclamações referentes a qualidade da rede das operadoras em cada UF.
Veja abaixo a relação das prestadoras atingidas pela medida em cada UF:
Prestadoras
Unidade da Federação
TIM
Acre
Alagoas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Minas Gerais
Mato Grosso
Pará
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rondônia
Tocantins
Oi
Amazonas
Amapá
Mato Grosso do Sul
Roraima
Rio Grande do Sul
Claro
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
As prestadoras deverão apresentar Plano Nacional de Ação de Melhoria da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), detalhado por UF, no prazo de até 30 dias, contendo medidas capazes de garantir a qualidade do serviço e das redes de telecomunicações, em especial quanto ao completamento e à interrupção de chamadas e ao atendimento aos usuários. Novas vendas só serão permitidas após análise e aprovação, pela Anatel, do Plano apresentado. As demais prestadoras não foram proibidas de comercializar em nenhuma UF, mas também deverão apresentar o Plano Nacional de Ação de Melhoria.
Caso alguma prestadora descumpra a determinação da Anatel, estará sujeita ao pagamento de R$ 200 mil por dia e por cada UF em que se constatar o descumprimento.
(TI Bahia)
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