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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Operação embarga, notifica e aplica auto de infração em obras irregulares em Bom Jesus dos Passos


Dois embargos por início de construção sem licença; três autos de infração, por execução de obra sem alvará; dez notificações, pela ausência de alvará de construção, remoção da cobertura de um imóvel e demolição de uma passagem construída em cima de uma vala, além de sete para demolição de estrutura construída em área de marinha. Este foi o saldo da operação realizada pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), nesta quarta-feira (29),  na Ilha de Bom Jesus dos Passos.

A operação foi promovida a pedido do Sistema Integrado de Atendimento Regional (Siga) do local, após denúncias de moradores da localidade. O Art. 16 do Código de Obras do Município de Salvador (Lei nº 3.903/88) estabelece que “toda e qualquer obra, particular ou pública, só poderá ser iniciada após licenciada ou autorizada pela Prefeitura, que expedirá o respectivo alvará, observadas as prescrições desta Lei e da Legislação de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador”.

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