O ganho proporcionado pela revisão do fator previdenciário será de 'pequena monta'.
Numa simulação feita por Campos, a partir da tabela publicada pelo IBGE, um trabalhador que se aposente com 60 anos de idade e 35 de contribuição terá um rendimento de cerca de R$ 870 para um salario de contribuição de R$ 1.000, contra R$ 867 pela tabela anterior. Ou seja R$ 4 a mais "Os valores são imprecisos e a diferença acaba por ser de pequena monta, por volta de 0,34%", ressalva o advogado.
O Ministério da Previdência Social lembra que o fator previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. “Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício”.
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