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terça-feira, 27 de novembro de 2012

STF define pena de Bispo Rodrigues


O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta segunda-feira (26) a pena do ex-deputado do extinto PL (atual PR) Bispo Rodrigues, condenado no processo do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi de 6 anos e 3 meses de prisão, mais multa de R$ 754 mil, o equivalente a 290 dias-multa.
Ele foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Código Penal estabelece que penas menores de 4 anos podem ser cumpridas em regime aberto, situação em que o réu dorme em albergues, ou obter liberdade condicional. Entre 4 e 8 anos, o regime é semi-aberto, no qual é possível deixar o presídio para trabalhar. Acima de oito anos, o regime é fechado em presídio de segurança média ou máxima.

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